A tecnologia trouxe inúmeras facilidades para a nossa vida. Temos tudo o que precisamos na palma da nossa mão através do celular. Esqueceu o aniversário do amigo e precisa de um presente para amanhã? E aquele livro que a escola do seu filho pediu para semana que vem? Queimou o secador de cabelo e não vai ter como ir ao shopping para comprar outro? A solução de todos esses problemas está a poucos minutos de distância, no seu app de compras favorito.
E olha que ele já sabe onde você mora e até o número do seu cartão de crédito. Basta um toque e em poucos dias o produto está chegando na sua casa. Mesmo aquele mais desconfiado, precisou se render a essa prática durante a pandemia. E o resultado não poderia ser diferente: o comércio digital aumentou de forma assustadora nos últimos dois anos.
O impasse da tributação
Com todo esse sucesso, existe um aspecto que não poderia passar despercebido: a tributação. Como fica a arrecadação de impostos desses produtos? Esse novo modelo de negócio, traz um questionamento nunca antes feito nesse setor. Organizações no mundo inteiro tentam chegar a um modelo ideal.
Na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), por exemplo, os rendimentos oriundos dessas atividades não seriam tributáveis pelo Estado da fonte, pois não se configura um estabelecimento permanente, ou seja, não haveria um local fixo de negócios.
Esse conceito de “desterritorialização” precisa também levar em consideração os armazéns e depósitos, que normalmente estão localizados em uma região próxima ao mercado consumidor.
Trata-se de um tema extremamente complexo, e certamente ainda teremos muita discussão ao redor deste assunto. Para os profissionais e empresas do setor, é preciso estar sempre atento aos avanços e mudanças propostas, para se adaptar às novas regras sem danos para o negócio.
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