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Legislação Tributária x Omnichannel

O termo 'Omnichannel' começou a ser utilizado em 2011 nos EUA, para se referir a uma integração de todos os canais de atendimento ao cliente, sejam eles físicos ou virtuais. Se pensarmos no varejo, vemos o balcão como o primeiro canal de venda. Após a Revolução Industrial e a chegada do marketing, diversos outros canais surgiram como os sites, apps, lojas físicas, centros de retirada de produtos, etc. Todas essas formas de contato, também trouxeram diferentes maneiras de pagamento. 

Toda essa complexidade acaba se refletindo na legislação tributária, que pode ser bastante confusa, mesmo para  profissionais do setor. Porém, o aprofundamento no tema traz a possibilidade de novos caminhos. ''Exige um esforço para aprender, mas quanto mais complexo, mais possibilidades, mais brechas conseguimos achar na legislação'', explica Geisa Trevisan - Gerente de Inteligência e Compliance Tributário na Linx

A complexidade do ICMS

 

No caso do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), por exemplo, abrange o transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. A Matriz Constitucional determina como competência dos Estados. Portanto, temos as leis que instituem o ICMS dentro das unidades federativas, os regulamentos, e deles uma série de portarias e instruções normativas. 

Um dos grandes desafios para a adequação do Omnichannel à legislação, é a operação de devolução do produto. Nesse caso, não existe devolução do imposto. A empresa paga no ato da venda e, mesmo que o produto esteja em condições de revenda, caso seja repassado para outro cliente, o imposto é cobrado novamente. ''Em grande empresas, com o retorno desse imposto, seria possível abrir uma loja física por mês'', afirma Eduardo José Souza - Gerente de Planejamento Tributário no Magazine Luiza.

Por outro lado, o Omnichannel pode baratear as operações, agilizar o processo de entrega e gerar uma série de benefícios para a economia, aumentando a arrecadação e impulsionando as vendas de diversos setores. 

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