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Está achando que não precisa declarar Bitcoin? Melhor pensar duas vezes

Você também tem a sensação de que está todo mundo comprando Bitcoin? Não há discussão que a moeda virou mania mesmo. Do executivo financeiro da Faria Lima ao taxista do aeroporto, tem muita gente envolvida. Mas parece que quase ninguém tem atentado para um problemão que está por vir. A Receita Federal está vindo aí, e não vai demorar!

A cultura geral de hoje nas rodinhas de Bitcoin é que ninguém precisa declarar a compra ou os ganhos de capital com as moedas digitais. Como as criptomoedas ainda não são reguladas pelo governo brasileiro, estaríamos todos muito bem e obrigado!

Mas será que é assim mesmo?

Apesar das moedas digitais ainda não serem reguladas, na verdade existem várias leis que podem pegar quem não está declarando. Você pode estar cometendo vários crimes sem tem a menor ideia! Entre eles, a sonegação fiscal e alguns outros crimes financeiros. E, atenção! O valor investido nem precisa ser tão alto para começar a cair no radar da Receita.

Umas das principais perguntas que o comprador de Bitcoin ou outras moedas se faz é: Existe mesmo o risco real de ser pego pela Receita? A resposta mais curta é que SIM, você corre um risco relevante. Mas para se encaixar nas penalidades mais comuns você precisa realizar lucro de mais de R$ 35 mil reais ou ter comprado Bitcoins em uma corretora estrangeira com o seu cartão de crédito.

No primeiro caso, o ponto é que se você não declarou a compra do ativo, quando vier a realizar o lucro, pode ter dificuldade para explicar a origem desse dinheiro. Em caso de receita não comprovada, o Fisco cobra 27,5% de multa e 150% sob o valor total. Você acaba pagando mais do que havia lucrado! Bye bye investimento.

“A legislação do Imposto de Renda te obriga a declarar tudo o que você tem acima de determinado patrimônio. O problema é que se você pega o dinheiro lucrado do Bitcoin e coloca no banco, na hora de declarar a Receita vai falar: você tinha um imóvel, um carro e 200 mil no banco, mas você ganhou 100 mil. De onde veio o resto do dinheiro?”, explica Pedro Casquet, especialista em Direito Tributário e professor do Confeb, escola da Live University.

No segundo caso, de compra com cartão de crédito em corretora estrangeira, as infrações cometidas vão além da sonegação. Na prática, você está importando um bem do exterior, sem pagar impostos de importação, além de enviar remessa para fora sem pagar o IOF, o que é completamente ilegal. “Quando você compra um relógio nos EUA de R$ 10 mil, por exemplo, ao trazer para o Brasil você tem que declarar e pagar o imposto. Se não fizer, a multa é brutal e é um crime”, alerta Pedro.

E é sempre bom lembrar que qualquer importação acima de U$ 500 dólares já vale para tributação. E toda operação que você faça no seu cartão de crédito acima de R$ 2 mil reais hoje é enviada diretamente para o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Desde 2016 o sigilo fiscal caiu para fins de tributação da renda. Dá para ver que não é brincadeira.

Por mais que a regulação das criptomoedas ainda esteja em discussão no mundo, que ainda não chegou a um consenso se elas devem ser vistas como moedas, bens ou ativos financeiros, o risco tributário já é concreto. Um fato importantíssimo é que a Receita brasileira costuma fiscalizar os rendimentos da pessoa física após cinco anos do fato consumado, o que explica por que ainda não existem bons casos de sonegação por Bitcoin. Mas segundo Casquet, como a compra das moedas digitais começou para valer em 2015, o ano de 2020 promete! E os seguintes também.

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