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Erro de Direito e a Jurisprudência do CARF: Hoje existe revisão aduaneira?

Oswaldo de Castro Neto, assessor e consultor jurídico, afirma que a revisão aduaneira é muitas vezes vista como uma surpresa para o importador. A importação é um fenômeno multifacetado, e para cada uma das partes envolvidas pode ter um significado diferente, podendo ser apenas uma compra e venda ou um contrato de transporte. Nesta palestra o foco é a relação entre importação e o Estado, ou seja, os aspectos jurídicos. 

A Declaração de Importação é o documento que formaliza a importação, sendo registrado pelo destinatário. Este deve informar os dados da realidade que permitem a arrecadação dos tributos, aplicando assim o regime aduaneiro. A revisão se dá verificando uma situação jurídica pré-existente e a declarando, sendo assim caracterizada como um lançamento ou uma homologação. O despacho aduaneiro acontece em todos os casos, já a conferência nem sempre ocorre. 

Oswaldo reforça a diferença entre desembaraço e entrega, que ocorrem em momentos diferentes. O desembaraço é o que hoje é definido como liberação, ou seja, o cumprimento das formalidades aduaneiras necessárias para importar mercadorias. O processo completo então seria criar uma declaração de importação, seguida pela revisão aduaneira, e concluído com a liberação. 

   A importação quando passa por conferência tem canais de parametrização, classificada por cores que definem qual o procedimento a ser seguido. Oswaldo explica como o artigo 54, do decreto-lei 37/66, gera a possibilidade de fiscalizar importações do canal verde, que geralmente não teria análise, em até 5 anos a partir da data de registro da declaração. Ele afirma também que umm “erro” de fato é, em regra, impossível na operação de conferência, pois demandaria desconhecimento dos fatos. Já no erro de direito acontece um equívoco na interpretação jurídica dos fatos, sendo este mais comum.

Antes de finalizar, ele analisa os posicionamentos tanto do STJ, quanto da jurisprudência do CARF no que se refere à revisão aduaneira, sendo que o primeiro tem uma conclusão mais próxima da mencionada nesta palestra. Já o CARF entende que o desembaraço aduaneiro não representa lançamento nem homologação, e conforme demonstrado, esse seria um conceito já ultrapassado.

Vejam a palestra na íntegra:

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